Nossos Direitos

CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO (CLT) - aprovada pelo Decreto Lei no 5.452 de 1º de maio de 1943.

SEÇÃO V - DA PROTEÇÃO À MATERNIDADE 

Art. 391 e Art 392 Lei no 9.799 de 26 de maio de 1999 - altera a redação do Art. 392 da CLT
Lei no 10.421 de 15 de abril de 2002 – altera a redação do Art. 392 da CLT
Lei nº 11.770, de 9 de setembro de 2008
 
Cria o Programa Empresa Cidadã, destinado à prorrogação da licença-maternidade mediante concessão de incentivo fiscal, e altera a Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991.
CONSTITUIÇÃO FEDERAL Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XIX - licença-paternidade, nos termos fixados em lei.

  • Portaria GM no 569 de 1º de junho de 2000 
Institui o Programa de Humanização no Pré-Natal e Nascimento, no âmbito do Sistema Único de Saúde.

  • Portaria GM no 2.418 de 2 de dezembro de 2005 
Regulamenta, em conformidade com o art. 1º da Lei nº 11.108 de 7 de abril de 2005, a presença de acompanhante para mulheres em trabalho de parto, parto e pós-parto imediato nos hospitais públicos
e conveniados com o Sistema Único de Saúde - SUS.

  • Portaria GM no 1.016 de 26 de agosto de 1993 
Aprova as Normas Básicas para a implantação do sistema
“Alojamento Conjunto”.

  • Lei 9.263 de 12 de janeiro de 1996 

Regula o § 7º do art. 226 da Constituição Federal que trata do
planejamento familiar, estabelece prioridades e dá outras providências. 

Direitos Sociais


São todos aqueles que garantem à gestante:
atendimento em caixas especiais, prioridades na fila de
bancos, supermercados, acesso à porta da frente de
lotações e assento preferencial.


Direitos Trabalhistas


Os direitos trabalhistas das gestantes regulamentam sua relação com o patrão ou com a empresa na qual ela está empregada, garantindo a proteção do emprego. 


Enquanto estiver grávida, é assegurada à mulher estabilidade no emprego, o que significa que ela não pode ser mandada embora do trabalho (art. 391 da CLT - Consolidação das Leis do Trabalho aprovada pelo Decreto - Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943).


A gestante tem o direito de ser dispensada do horário de trabalho para a realização de, no mínimo, seis consultas médicas e demais exames complementares. Ela também tem o direito de mudar de função ou setor no seu trabalho. (Lei nº 9.799 de 26 de maio de 1999, incluída na CLT – Consolidação das Leis do Trabalho). 


A gestante, também tem o direito à licença–maternidade de 120 dias com o pagamento do salário integral e benefícios legais a partir do oitavo mês de gestação (LEI nº 10.421 de 15 de abril de 2002, art. 392 da CLT). 
Para exigir este direito a gestante tem que ir ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), levando a carteira de trabalho e atestado médico comprovando gravidez. 
A duração da licença maternidade foi ampliada por 60 dias, desde que a empresa onde a gestante trabalhe faça parte do Programa Empresa Cidadã (Lei 11.770, de 9 de setembro de 2008). 

A mulher tem o direito de ser dispensada do trabalho duas vezes ao dia por pelo menos 30 minutos para amamentar, até o bebê completar seis meses (Art. 396 da Consolidação das Leis do Trabalho).

A gestante pode negociar esse tempo com o patrão, por exemplo, juntando os dois períodos em um só, de uma hora. Direitos no Pré-natal 
O acompanhamento de pré-natal deve ser assegurado de forma gratuita pela Secretaria Municipal de Saúde (Portaria nº 569, de 1º de junho de 2000). 

Assim que a mulher desconfiar que está grávida ela deve procurar o Posto de Saúde para confirmar a gravidez e dar início ao pré-natal. Toda gestante temo direito de fazer pelo menos seis consultas durante toda a gravidez.O pré-natal oferece segurança, uma gestação saudável e um parto seguro. 

Toda gestante tem o direito de levar um acompanhante nas consultas (companheiro, mãe, amiga ou outra pessoa). O cartão da gestante informa tudo o que acontece na gravidez, os resultados dos exames realizados e todas as anotações sobre o estado de saúde da mulher. Deve ser levado em todas as consultas, verificando se ele está sendo preenchido. 
Para tirar qualquer dúvida sobre o cartão, a gestante deve conversar com os profissionais de saúde para que tudo fique bem explicado. 


 -A gestante não deve esquecer de levar o cartão na hora do parto!!!

Atenção: 
As mulheres têm direito aos seguintes exames gratuitos durante o pré-natal: 

- Exames de sangue: para descobrir diabetes, sífilis e anemia e para classificar o tipo de sangue.

- Exames de urina: para descobrir infecções.

- Preventivo de câncer de colo do útero.

- Teste anti-HIV: esse exame é para identificar o vírus da Aids. Ele é uma proteção para a mulher e para a criança.


  •  Estes exames são realizados, geralmente, nos três primeiros meses e depois nos últimos três meses da gestação. Caso haja necessidade estes exames poderão ser repetidos gratuitamente quantas vezes o médico achar necessário. 

  • A gestante deve tomar a vacina contra Tétano. 

  • A gestante também tem o direito de conhecer  antecipadamente o hospital onde será realizado seu parto (Lei nº 11.634, de 27 de dezembro de 2007). 

Direitos no Parto 

Na hora do parto a gestante tem o direito de ser escutada em suas queixas e reclamações, de expressar os seus sentimentos e suas reações livremente, isso tudo apoiada por uma equipe preparada e atenciosa. A mulher tem direito a um parto normal e seguro, pois é a maneira mais saudável de ter filhos. 
A cesária deve ser feita em caso de risco para a criança e para a mãe. O cartão da gestante é muito importante porque nele está anotado todo estado de saúde da mulher. Através dele a equipe médica saberá como foi a gestação e os cuidados que deve ter. 

- A escolha pelo tipo de parto (normal ou cesárea) dever ser feita pela gestante e pela equipe médica. 
- No momento do parto e pós-parto, a gestante tem direito a um acompanhante: companheiro, mãe, irmã, amiga ou outra pessoa (Portaria nº 2.418 de 2 de dezembro de 2005). Direitos após o parto 
Agora que a criança nasceu, mãe e filho têm o direito de ficar juntos no mesmo quarto (Portaria no 1.016 de 26 de agosto de 1993).

Quando a mulher sair do hospital ela deve receber as orientações sobre quando e onde deverá fazer a consulta de pós-parto e de cuidados com o bebê. Após o parto a mulher também merece atenção e cuidados. Ela tem que voltar ao Posto de Saúde e exigir os exames necessários.

As consultas após o parto são importantes, para que o homem e a mulher recebam orientações para evitar ou planejar uma nova gravidez. Planejamento Familiar 
As pessoas têm o direito de decidir livremente se querem ter ou não ter filhos. Os serviços de saúde oferecem recursos, tanto para auxiliar a ter filhos, quanto para prevenir uma gravidez indesejada. Por isso, a mulher e seu companheiro devem conversar sobre quando e quantos filhos os dois querem ter. 

Atenção!!! 

Existem vários métodos para se evitar uma gravidez: 
Temporários: camisinha (masculina e feminina), DIU, diafragma, pílula, tabelinha, coito interrompido. As mulheres e os homens podem conseguir os métodos de graça no Posto de Saúde. 

  • CAMISINHA 
  • MASCULINA 
  • CAMISINHA 
  • FEMININA 
  • DIU DIAFRAGMA 
  • TABELINHA ANTICONCEPCIONAL 
Definitivos: vasectomia e ligadura de trompas.




  1. A vasectomia é um dos métodos mais simples, seguro  e eficiente para se evitar a gravidez. É uma pequena cirurgia que não necessita de internação e não atrapalha na vida sexual do homem. 
A lei permite a ligadura de trompas em mulheres com mais de 25 anos ou com mais de dois filhos. 
      2. A ligadura não pode se feita logo após o parto normal 
ou durante a cesária, a não ser que a mulher tenha 
algum problema grave de saúde ou tenha feito várias 

cesariana.
          Ligadura de Trompas ou Laqueadura é uma cirurgia para a esterilização voluntária definitiva, na qual as trompas da mulher são amarradas ou cortadas, evitando que o óvulo e os espermatozoides se encontrem. Há dois tipos de laqueadura. 
Abdominal e vaginal:
Colpotomia e histeroscopia.

Na colpotomia é realizada uma incisão pelo fundo-de-saco posterior da vagina. Essa apresenta um risco maior de infecção. E a histeroscopia, permite acesso às trompas através da cavidade endometrial. Em qualquer tipo escolhido é necessário internação e o uso de anestesia.

IMPORTANTE! 
A lei garante a realização dessas duas cirurgias pelo 
SUS. (Lei 9.263 de 12 de janeiro de 1996 do Planejamento Familiar) 
Antes de decidir pela vasectomia ou ligadura de trompas, a mulher e o homem devem ser informados sobre todos os outros métodos para evitar uma gravidez. 
CONHEÇA SEUS DIREITOS, VOCÊ PODE EXIGI-LOS E 
FAZER COM QUE SEJAM CUMPRIDOS

"SERVIÇOS PÚBLICOS ESTÃO ENQUADRADOS NO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. Art.22"


Art. 22 do Código de Defesa do Consumidor - Lei 8078/90


CDC - Lei nº 8.078 de 11 de Setembro de 1990

Dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências.
Art. 22. Os órgãos públicos, por si ou suas empresas, concessionárias, permissionárias ou sob qualquer outra forma de empreendimento, são obrigados a fornecer serviços adequados, eficientes, seguros e, quanto aos essenciais, contínuos.
Parágrafo único. Nos casos de descumprimento, total ou parcial, das obrigações referidas neste artigo, serão as pessoas jurídicas compelidas a cumpri-las e a reparar os danos causados, na forma prevista neste código.
Veja os Procons em seu estado e a cartilha do Consumidor:
http://www.procon.al.gov.br/legislacao/cartilhadoconsumidor.pdf

Créditos  e fonte da matéria : http://www.nieg.ufv.br/docs/materialUsuarias.pdf



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