SEÇÃO V - DA PROTEÇÃO À MATERNIDADE
Art. 391 e Art 392 Lei no 9.799 de 26 de maio de 1999 - altera a redação do Art. 392 da CLT
Lei no 10.421 de 15 de abril de 2002 – altera a redação do Art. 392 da CLT
Lei nº 11.770, de 9 de setembro de 2008
Cria o Programa Empresa Cidadã, destinado à prorrogação da licença-maternidade mediante concessão de incentivo fiscal, e altera a Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991.
CONSTITUIÇÃO FEDERAL Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XIX - licença-paternidade, nos termos fixados em lei.
- Portaria GM no 569 de 1º de junho de 2000
- Portaria GM no 2.418 de 2 de dezembro de 2005
e conveniados com o Sistema Único de Saúde - SUS.
- Portaria GM no 1.016 de 26 de agosto de 1993
Aprova as Normas Básicas para a implantação do sistema
“Alojamento Conjunto”.
Regula o § 7º do art. 226 da Constituição Federal que trata do
planejamento familiar, estabelece prioridades e dá outras providências.
“Alojamento Conjunto”.
- Lei 9.263 de 12 de janeiro de 1996
Regula o § 7º do art. 226 da Constituição Federal que trata do
planejamento familiar, estabelece prioridades e dá outras providências.
Direitos Sociais
São todos aqueles que garantem à gestante:
atendimento em caixas especiais, prioridades na fila de
bancos, supermercados, acesso à porta da frente de
lotações e assento preferencial.
Direitos Trabalhistas
Os direitos trabalhistas das gestantes regulamentam sua relação com o patrão ou com a empresa na qual ela está empregada, garantindo a proteção do emprego.
A gestante tem o direito de ser dispensada do horário de trabalho para a realização de, no mínimo, seis consultas médicas e demais exames complementares. Ela também tem o direito de mudar de função ou setor no seu trabalho. (Lei nº 9.799 de 26 de maio de 1999, incluída na CLT – Consolidação das Leis do Trabalho).
A gestante, também tem o direito à licença–maternidade de 120 dias com o pagamento do salário integral e benefícios legais a partir do oitavo mês de gestação (LEI nº 10.421 de 15 de abril de 2002, art. 392 da CLT).
Para exigir este direito a gestante tem que ir ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), levando a carteira de trabalho e atestado médico comprovando gravidez.
A duração da licença maternidade foi ampliada por 60 dias, desde que a empresa onde a gestante trabalhe faça parte do Programa Empresa Cidadã (Lei 11.770, de 9 de setembro de 2008).
A mulher tem o direito de ser dispensada do trabalho duas vezes ao dia por pelo menos 30 minutos para amamentar, até o bebê completar seis meses (Art. 396 da Consolidação das Leis do Trabalho).
A gestante pode negociar esse tempo com o patrão, por exemplo, juntando os dois períodos em um só, de uma hora. Direitos no Pré-natal
O acompanhamento de pré-natal deve ser assegurado de forma gratuita pela Secretaria Municipal de Saúde (Portaria nº 569, de 1º de junho de 2000).
Assim que a mulher desconfiar que está grávida ela deve procurar o Posto de Saúde para confirmar a gravidez e dar início ao pré-natal. Toda gestante temo direito de fazer pelo menos seis consultas durante toda a gravidez.O pré-natal oferece segurança, uma gestação saudável e um parto seguro.
Toda gestante tem o direito de levar um acompanhante nas consultas (companheiro, mãe, amiga ou outra pessoa). O cartão da gestante informa tudo o que acontece na gravidez, os resultados dos exames realizados e todas as anotações sobre o estado de saúde da mulher. Deve ser levado em todas as consultas, verificando se ele está sendo preenchido.
Para tirar qualquer dúvida sobre o cartão, a gestante deve conversar com os profissionais de saúde para que tudo fique bem explicado.
-A gestante não deve esquecer de levar o cartão na hora do parto!!!
Atenção:
Atenção:
As mulheres têm direito aos seguintes exames gratuitos durante o pré-natal:
- Exames de sangue: para descobrir diabetes, sífilis e anemia e para classificar o tipo de sangue.
- Exames de urina: para descobrir infecções.
- Preventivo de câncer de colo do útero.
- Teste anti-HIV: esse exame é para identificar o vírus da Aids. Ele é uma proteção para a mulher e para a criança.
- Estes exames são realizados, geralmente, nos três primeiros meses e depois nos últimos três meses da gestação. Caso haja necessidade estes exames poderão ser repetidos gratuitamente quantas vezes o médico achar necessário.
- A gestante deve tomar a vacina contra Tétano.
- A gestante também tem o direito de conhecer antecipadamente o hospital onde será realizado seu parto (Lei nº 11.634, de 27 de dezembro de 2007).
Direitos no Parto
Na hora do parto a gestante tem o direito de ser escutada em suas queixas e reclamações, de expressar os seus sentimentos e suas reações livremente, isso tudo apoiada por uma equipe preparada e atenciosa. A mulher tem direito a um parto normal e seguro, pois é a maneira mais saudável de ter filhos.
A cesária deve ser feita em caso de risco para a criança e para a mãe. O cartão da gestante é muito importante porque nele está anotado todo estado de saúde da mulher. Através dele a equipe médica saberá como foi a gestação e os cuidados que deve ter.
- A escolha pelo tipo de parto (normal ou cesárea) dever ser feita pela gestante e pela equipe médica.
- No momento do parto e pós-parto, a gestante tem direito a um acompanhante: companheiro, mãe, irmã, amiga ou outra pessoa (Portaria nº 2.418 de 2 de dezembro de 2005). Direitos após o parto
Agora que a criança nasceu, mãe e filho têm o direito de ficar juntos no mesmo quarto (Portaria no 1.016 de 26 de agosto de 1993).
Quando a mulher sair do hospital ela deve receber as orientações sobre quando e onde deverá fazer a consulta de pós-parto e de cuidados com o bebê. Após o parto a mulher também merece atenção e cuidados. Ela tem que voltar ao Posto de Saúde e exigir os exames necessários.
As consultas após o parto são importantes, para que o homem e a mulher recebam orientações para evitar ou planejar uma nova gravidez. Planejamento Familiar
As pessoas têm o direito de decidir livremente se querem ter ou não ter filhos. Os serviços de saúde oferecem recursos, tanto para auxiliar a ter filhos, quanto para prevenir uma gravidez indesejada. Por isso, a mulher e seu companheiro devem conversar sobre quando e quantos filhos os dois querem ter.
Atenção!!!
Existem vários métodos para se evitar uma gravidez:
Temporários: camisinha (masculina e feminina), DIU, diafragma, pílula, tabelinha, coito interrompido. As mulheres e os homens podem conseguir os métodos de graça no Posto de Saúde.
- CAMISINHA
- MASCULINA
- CAMISINHA
- FEMININA
- DIU DIAFRAGMA
- TABELINHA ANTICONCEPCIONAL
Definitivos: vasectomia e ligadura de trompas.
- A vasectomia é um dos métodos mais simples, seguro e eficiente para se evitar a gravidez. É uma pequena cirurgia que não necessita de internação e não atrapalha na vida sexual do homem.
A lei permite a ligadura de trompas em mulheres com mais de 25 anos ou com mais de dois filhos.
2. A ligadura não pode se feita logo após o parto normal
ou durante a cesária, a não ser que a mulher tenha
algum problema grave de saúde ou tenha feito várias
cesariana.
Ligadura de Trompas ou Laqueadura é uma cirurgia para a esterilização voluntária definitiva, na qual as trompas da mulher são amarradas ou cortadas, evitando que o óvulo e os espermatozoides se encontrem. Há dois tipos de laqueadura.
Abdominal e vaginal:
Colpotomia e histeroscopia.
Na colpotomia é realizada uma incisão pelo fundo-de-saco posterior da vagina. Essa apresenta um risco maior de infecção. E a histeroscopia, permite acesso às trompas através da cavidade endometrial. Em qualquer tipo escolhido é necessário internação e o uso de anestesia.
Ligadura de Trompas ou Laqueadura é uma cirurgia para a esterilização voluntária definitiva, na qual as trompas da mulher são amarradas ou cortadas, evitando que o óvulo e os espermatozoides se encontrem. Há dois tipos de laqueadura.
Abdominal e vaginal:
Colpotomia e histeroscopia.
Na colpotomia é realizada uma incisão pelo fundo-de-saco posterior da vagina. Essa apresenta um risco maior de infecção. E a histeroscopia, permite acesso às trompas através da cavidade endometrial. Em qualquer tipo escolhido é necessário internação e o uso de anestesia.
IMPORTANTE!
A lei garante a realização dessas duas cirurgias pelo
SUS. (Lei 9.263 de 12 de janeiro de 1996 do Planejamento Familiar)
Antes de decidir pela vasectomia ou ligadura de trompas, a mulher e o homem devem ser informados sobre todos os outros métodos para evitar uma gravidez.
CONHEÇA SEUS DIREITOS, VOCÊ PODE EXIGI-LOS E
FAZER COM QUE SEJAM CUMPRIDOS
"SERVIÇOS PÚBLICOS ESTÃO ENQUADRADOS NO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. Art.22"
"SERVIÇOS PÚBLICOS ESTÃO ENQUADRADOS NO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. Art.22"
Art. 22 do Código de Defesa do Consumidor - Lei 8078/90
Veja os Procons em seu estado e a cartilha do Consumidor:
http://www.procon.al.gov.br/legislacao/cartilhadoconsumidor.pdf
http://www.procon.al.gov.br/legislacao/cartilhadoconsumidor.pdf
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